12 Mai. 2026
A AEA/ACOAG - Associação Empresarial de Águeda vai realizar no dia 12 de maio de 2026, uma formação sobre “QUADRO 07 DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO 22 E TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA”, com a duração total de 7 horas.
DESTINATÁRIOS: Contabilistas Certificados, Colaboradores
FORMADOR/A: Drª. Margarida Oliveira, Economista e Mestre em Contabilidade no Ramo Fiscalidade, desempenhando funções de Inspetora Tributária na Direção de Finanças de Aveiro, onde também é coordenadora de equipa desde setembro/2016. É formadora da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e já ministrou formação na AEA em matérias relacionadas com o IRC, IRS e IVA. É membro da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Atribuição de 7 créditos pela OCC
ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS _OCC: [indicação obrigatória do nº CC (Contabilista Certificado) na ficha de inscrição]
a) Esta formação respeita a um tema de direito e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);
b) De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito;
c) De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano;
d) Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC;
e) De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a AEA, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos. Desaconselhamos o envio individual, de forma a evitar duplicações.
• Dotar os formandos dos conhecimentos necessários ao correto preenchimento a efetuar no Q07 da declaração de rendimentos modelo 22 para efeitos de apuramento do lucro tributável.
• Dotar os formandos de conhecimentos para trabalhar o artº 88º do CIRC.
O custo de inscrição por participante associado da AEA/ACOAG é de € 95,00 e por participante não associado da AEA/ACOAG o custo de inscrição é de € 125,00.
A. Quadro 7 da Modelo 22
1) Enquadramento Legal
2) Apuramento do lucro tributável
2.1. Variações patrimoniais positivas e negativas
2.2. Periodização do lucro tributável
2.3. Encargos não dedutíveis
2.4. Depreciações e amortizações
2.5. Regime fiscal das mais e menos valias
2.6. Provisões
3) Outros
B. Tributações Autónomas (art.º 88.º CIRC)
1) Enquadramento Legal
2) Determinação da tributação autónoma
2.1. Despesas não documentadas
2.2. Viaturas
2.3. Despesas de representação
2.4. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador
2.5. Gastos ou encargos: indemnizações; bónus; remunerações variáveis
3) Outros