No passado dia 20 de março de 2026, a AEA/ACOAG – Associação Empresarial de Águeda foi oficialmente reconhecida como Câmara de Comércio e Indústria, através da Portaria n.º 122/2026/1.

Este reconhecimento reforça o papel da Associação no apoio às empresas e passa a conferir-lhe competências legais para a emissão de Certificados de Origem, um serviço fundamental para as empresas que desenvolvem atividade exportadora.

O que é o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem é um documento utilizado no comércio internacional que comprova oficialmente a origem dos produtos exportados, sendo frequentemente exigido por clientes, autoridades aduaneiras e entidades reguladoras de diversos mercados.

Vantagens do Certificado de Origem

A emissão do Certificado de Origem proporciona diversos benefícios às empresas exportadoras:

  • Comprova a origem dos produtos exportados;
  • Reforça a credibilidade e valorização dos produtos junto dos mercados internacionais;
  • Facilita a correta aplicação das medidas e acordos comerciais em vigor;
  • Agiliza os processos de desalfandegamento das mercadorias;
  • Reduz tempos de espera e constrangimentos administrativos;
  • Contribui para uma maior eficiência e produtividade das operações de exportação.

Como obter o Certificado de Origem?

O processo é simples, rápido e acessível:

1. Preencher o formulário de pedido disponibilizado pela AEA/ACOAG;

2. Anexar a documentação necessária:

  • Fatura de exportação;
  • Documento de transporte.
  • Packin List
  • outro documentação que seja considerada necessária

3. Receber o Certificado de Origem, podendo optar por:

  • Levantamento presencial na sede da AEA/ACOAG;
  • Envio por correio eletrónico;
  • Envio por correio postal (CTT).

Prazo de emissão

Após a receção de toda a documentação necessária e respetiva boa cobrança, os Certificados de Origem são emitidos no prazo máximo de 24 horas.

Envio sem custos adicionais

Para maior comodidade das empresas, os Certificados de Origem podem ser remetidos via CTT sem qualquer custo adicional.

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, contacte a equipa da AEA/ACOAG.

Certificados de Origem

nome ou firma, endereço completo, tal como constam do registo comercial, se for caso disso

nome ou firma e endereço completo, como são conhecidos ou indicação "à ordem"

"Comunidade Europeia" ou país de origem em causa

facultativo

para mercadorias não embaladas indicar número de objectos ou escrever "a granel"

expresso em peso ou noutra unidade de medida

quando não é o mesmo que o expedidor

Documentação

Receber certificado