19 Set. 2025
A Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) vai realizar no dia 19 de setembro de 2025, uma formação sobre “IVA - recentes alterações ao código do IVA e casos práticos”, com a duração total de 6 horas.
FORMADORA: Ana Berga - Formadora; Consultora Fiscal e Ex-Técnica da AT. Ex-funcionária da Autoridade Tributária, onde exerceu funções na Direção de Serviços do IVA, nomeadamente, na elaboração de pareceres vinculativos e jurídicos. Atualmente é consultora de empresas, na área fiscal. Formadora em diversas instituições, designadamente, OROC, OCC e APOTEC
CERTIFICADO: Emitido ao abrigo da Portaria 474/2010 de 08 de julho, entregue aos formandos que obtiverem taxa de assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária do curso.
ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS _OCC:
a) Esta formação respeita a fiscalidade e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);
b) De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito;
c) De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano;
d) Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC;
e) De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a AEA, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos. Desaconselhamos o envio individual, de forma a evitar duplicações.
O custo de inscrição por participante associado da AEA/ACOAG Desempregado é de € 65,00 e por participante não associado da AEA/ACOAG o custo de inscrição é de € 95,00.
1. Decreto-Lei 35/2025
2. Decreto-Lei 33/2025: Alterações as regras especificas no âmbito da organização e acesso a manifestações culturais.
3. Localização das prestações de serviços
4. Alteração ao regime especial de tributação de bens em segunda mão, objetos de arte, antiguidades e coleção
5. Alterações ao artigo 29º - Obrigações gerais