Formação: Regime do IVA das transmissões intracomunitárias (RITI) - - Atribuição de 7 créditos pela OCC - PRESENCIAL | 09H30 - 12H30 | 14h00 - 17H30

30 out. 2026

A Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) vai realizar no dia 30 de outubro de 2026, uma formação sobre “Regime do IVA das transmissões intracomunitárias (RITI)”, com a duração total de 7 horas.

FORMADORA: Ana Berga - Formadora; Consultora Fiscal e Ex-Técnica da AT. Ex-funcionária da Autoridade Tributária, onde exerceu funções na Direção de Serviços do IVA, nomeadamente, na elaboração de pareceres vinculativos e jurídicos. Atualmente é consultora de empresas, na área fiscal. Formadora em diversas instituições, designadamente, OROC, OCC e APOTEC

CERTIFICADO: Emitido ao abrigo da Portaria 474/2010 de 08 de julho, entregue aos formandos que obtiverem taxa de assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária do curso.

ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS _OCC:

a) Esta formação respeita a fiscalidade e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);

b) De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito;

c) De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano;

d) Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC;

e) De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a AEA, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos. Desaconselhamos o envio individual, de forma a evitar duplicações.

 

 

 

Objetivo

Enquadrar fiscalmente as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens, bem como as suas operações conexas e regimes especiais, garantindo o cumprimento das regras de IVA em vigor no RITI.

Valor da Formação

O custo de inscrição por participante associado da AEA/ACOAG e Desempregado é de € 95,00 e por participante não associado da AEA/ACOAG o custo de inscrição é de € 125,00. 

Conteúdo Programático

•    Caracterização de uma TIB
•    Caracterização de uma AIB
•     Retificação das transações intracomunitárias
•    Particularidades
:

  • Estado e sujeitos passivos isentos
  • Meios de transporte novos (e usados)
  • Transferências de bens
  • Operações triangulares (puras)
  • Outras operações triangulares
  • Vendas seguidas de instalação ou montagem
  • Vendas à distância
  • Vendas à Consignação
  • Importações de bens destinados a outros estados-membros