Medida Cheque-Formação + Digital

info@aea.com.pt . Set. 21, 2023. 115 visitas

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

DESTINATÁRIOS:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem); 
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; 
  • Empresários em Nome Individual; 
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

Notas: Os destinatários devem ser detentores de residência legal em Portugal. Os Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais e os Empresários em Nome Individual não podem ser abrangidos pela Medida “Líder + Digital”.

CANDIDATURA:
A Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt). 
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
Regulamento específico AQUI

 

AÇÕES DE FORMAÇÃO DISPONÍVEIS:

  • Gestão de conteúdos digitais
  • Como vender nas redes sociais passo a passo
  • Literacia Digital - Iniciação
  • CRM analitycs
  • E-mercado
  • Comunicação digital da empresa
  • Internet como estratégia de marketing
  • E-marketing
  • Como Criar uma Loja Online
  • Ferramentas do Office
  • Cibersegurança 
     

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