info@aea.com.pt . Set. 21, 2023. 189 visitas
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
DESTINATÁRIOS:
Notas: Os destinatários devem ser detentores de residência legal em Portugal. Os Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais e os Empresários em Nome Individual não podem ser abrangidos pela Medida “Líder + Digital”.
CANDIDATURA:
A Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
Regulamento específico AQUI
AÇÕES DE FORMAÇÃO DISPONÍVEIS: