Formação "Procedimento Disciplinar e Nota de Culpa" | ONLINE - ZOOM | 14h00 - 18h00

10 Mar. 2026

A AEA/ ACOAG - Associação Empresarial de Águeda, vai realizar no dia 10 de março de 2026, uma formação sobre “Procedimento Disciplinar e Nota de Culpa”.

DESTINATÁRIOS: Empresários, Gestores, Responsáveis de Departamentos de Recursos Humanos, Administrativos e Financeiros, Contabilistas e Público em Geral

FORMADORA: : Fátima Fontes Costa, Advogada e Sócia da Fontes Costa – Sociedade de Advogados SP RL; Licenciatura em Direito Pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas Pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Pós-Graduada em Direto das Empresas pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho; Pós-Graduada em Direto das Fiscal das Empresas pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho; Pós-Graduada em Direto do Trabalho pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho

Certificado de Formação Profissional entregue no caso de taxa de assiduidade igual a 90% da carga horária do curso.

Objetivo

•    Compreender as diferentes etapas e prazos do processo disciplinar. 
•    Saber o que é, como elaborar e os prazos de uma Nota de Culpa.
 

Valor da Formação

O custo de inscrição por participante associado da AEA/ Desempregado é de € 45,00 e por participante não associado da AEA o custo de inscrição é de € 75,00

Conteúdo Programático

•    O que é Nota de Culpa;
•    Como elaborar uma Nota de Culpa;
•    Qual o prazo de que dispõe o trabalhador para responder à Nota de Culpa. O que acontece se o trabalhador não responder ou responder fora do prazo;
•    Etapas do Processo Disciplinar:
     o    Diferença do prazo de que a Entidade Empregadora dispõe para iniciar o Processo Disciplinar, do prazo de prescrição do direito de exercer o poder disciplinar;
     o    Fase 1 – Acusação – art. 329.º Código do Trabalho;
     o    Fase 2 – Defesa – art. 355.º Código do Trabalho;
     o    Fase 3 – Instrução – art. 356.º, nº1 Código do Trabalho;
     o    Fase 4 - Parecer da Estrutura Representativa dos Trabalhadores - art. 356.º, nº5 Código do Trabalho;
     o    Fase 5 - Decisão do Empregador – art. 357.º Código do Trabalho.