Formação “Impostos Diferidos” | PRESENCIAL| Atribuição de 8 créditos pela OCC | 09H00–12H30 / 14H00-18H30

16 Out. 2023

A Associação Empresarial de Águeda (AEA) vai realizar no dia 16 de outubro de 2023, uma formação sobre “ Impostos Diferidos”, com a duração de 8 horas.

DESTINATÁRIOS: Contabilistas Certificados, Colaboradores.  

FORMADOR/A: Prof. Doutor Carlos Quelhas Martins, Doutorado em Gestão, Mestre em Contabilidade e Auditoria, Licenciado em Gestão Financeira e Bacharel em Contabilidade e Administração. É detentor ainda do Curso de Estudos Superiores Especializados em Gestão Financeira e do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e do Curso de Aperfeiçoamento Pedagógico de Formadores. É Contabilista Certificado Especialista em Contabilidade Financeira e Membro da Assembleia Representativa da OCC – Mandato 2022-2025. Tem uma ampla experiência profissional como Professor do Ensino Superior, em Licenciaturas e Mestrados, Formador da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e experiência profissional como Contabilista e Auditor Financeiro e como Gestor. Foi também Perito Contabilista de Tribunais. Tem publicados vários artigos de âmbito contabilístico e fiscal, incluindo na Revista Contabilista e Manuais de Formação da OCC. 

CERTIFICADO: Emitido ao abrigo da Portaria 474/2010 de 08 de julho, entregue aos formandos que obtiverem taxa de assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária do curso.

 

Atribuição de 8 créditos pela OCC

ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS _OCC: [indicação obrigatória do nº CC (Contabilista Certificado) na ficha de inscrição] 
a)    Esta formação respeita a um tema de direito e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)
b)    De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito
c)    De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano; 
d)    Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC; 
e)    De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a AEA, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos. Desaconselhamos o envio individual, de forma a evitar duplicações.
 

Objetivo

Dotar os formandos dos elementos necessários à compreensão e estudo das principais alterações introduzidas pelo OE2023, abordando também a temática do Justo Impedimento e Outras Alterações em Legislação Complementar.

Valor da Formação

O custo de inscrição por participante associado da AEA/ Desempregado é de € 95,00 e por participante não associado da AEA o custo de inscrição é de € 135,00. 

Conteúdo Programático

  •  Introdução e Conceitos
  •  Módulo I – Estudo da NCRF 25

 1.      Definições;
 2.      Base Fiscal;
 3.      Diferenças Temporárias e Diferenças Permanentes;
 4.      Impostos Correntes e Impostos Diferidos;
 5.      Reconhecimento;
 6.      Mensuração; 
 7.      Apresentação;
 8.      Impostos Diferidos na NCRF-PE.
 

  • Módulo II – Exercícios de Aplicação

9.    Exercício de Aplicação n.º 1;
10.  Exercício de Aplicação n.º 2;
11.  Exercício de Aplicação n.º 3.