29 Jun. 2022
A Associação Empresarial de Águeda (AEA) vai realizar no dia 29 de junho de 2022, uma formação sobre “PREENCHIMENTO DA IES RELATIVA AO PERÍODO DE 2021”, com a duração de 7 horas.
DESTINATÁRIOS: Contabilistas Certificados e outros profissionais interessados no tema.
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM: No final da formação o formando deve ser capaz de: saber interpretar e preencher os diversos quadros dos anexos que integram a IES.
FORMADOR/A: Drª. Margarida Oliveira, Economista e Mestre em Contabilidade no Ramo Fiscalidade, desempenhando funções de Inspetora Tributária na Direção de Finanças de Aveiro, onde também é coordenadora de equipa desde setembro/2016. É formadora da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e já ministrou formação na AEA em matérias relacionadas com o IRC, IRS e IVA. É membro da Ordem dos Contabilistas Certificados.
CERTIFICADO: Emitido ao abrigo da Portaria 474/2010 de 08 de julho, entregue aos formandos que obtiverem taxa de assiduidade igual ou superior a 90% da carga horária do curso.
ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS _OCC:
a) Esta formação respeita a fiscalidade e por isso enquadra-se nas matérias abrangidas pelo artº 4º do Regulamento da Formação Profissional Contínua (RFPC), da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC);
b) De acordo com a alínea a) do artº 7º do mesmo Regulamento, por cada hora de formação será atribuído 1 crédito;
c) De acordo com o nº 2 do artº 5 do citado Regulamento, os contabilistas certificados são obrigados a realizar e a justificar, no mínimo, um total de 30 créditos de formação profissional contínua por ano ou um proporcional em relação ao período em que exerceram a atividade nesse ano;
d) Segundo informação da Ordem dos Contabilistas Certificados, os créditos podem ser todos obtidos em formações equiparadas, não sendo obrigatório que alguns sejam obtidos diretamente na OCC;
e) De acordo com o nº1 do art. 8º do RFPC, a AEA, enquanto entidade formadora compromete-se a enviar a cópia dos respetivos certificados à OCC para a respetiva atribuição de créditos. Desaconselhamos o envio individual, de forma a evitar duplicações.
Na formação presencial, a prioridade máxima é a proteção dos formandos e formadores, neste sentido deixamos algumas regras/medidas:
• O número de formandos por ação de formação respeita os limites impostos de uma área útil por formando a variar entre 2,5m2 e 3m2 em função da disposição do espaço, sempre garantindo um distanciamento mínimo entre formandos de 1,5 metros;
• O uso de máscara não é obrigatório para formador e formandos mas é recomendável pela DGS a sua utilização em espaços fechados, em aglomerados (pretendendo usá-la, traga a sua);
• A entrada na sala é precedida de higienização de mãos (a AEA providenciará gel desinfetante).
No final da ação o formando deverá ser capaz de proceder ao preenchimento dos anexos que compõem a IES.
O custo de inscrição por participante associado da AEA/ Desempregado é de € 65,00 e por participante não associado da AEA o custo de inscrição é de € 95,00.
1.Enquadramento Legal
2. IES
2.1. Folha de Rosto
2.2. Anexo A
2.3. Anexo D
2.4. Anexo H
2.5. Outros anexos
3. Casos Práticos
4. Encerramento